No dia em que se gorou o acordo PS/PSD sobre a reforma da lei eleitoral autárquica, não posso deixar de recordar um excerto da Moção UMA IDEIA PARA O PSD, UMA NOVA AMBIÇÃO PARA PORTUGAL, que apresentei ao XXVII Congresso Nacional do PSD há precisamente 3 anos:
«Não obstante as autarquias locais assumirem hoje um papel muito importante – e decisivo - no progresso do País, também é verdade que a orgânica estabelecida para o poder local sofre de defeitos graves, que em muito contribuem para a ineficácia da acção administrativa de numerosas autarquias.
O problema principal já se encontra identificado há muito: em Portugal, o poder executivo do município é composto por três ou quatro partidos, transportando-se para as próprias câmaras a dialéctica entre maioria e oposição, o que faz sentido nos órgãos tipo assembleia, mas nunca em órgãos executivos.
Na grande maioria das câmaras municipais vive-se, assim, um regime de “coligação forçada”, a qual, além de contribuir para inúmeros casos de paralisia da acção municipal, também contribui para a desresponsabilização política dos autarcas. Se determinada infra-estrutura não foi construída de quem é a responsabilidade? Do presidente da Câmara que não aceitou as alterações propostas pela oposição? Dos vereadores da oposição que querem alterar o projecto apresentado pelo presidente e que foi sufragado pelo Povo? (…)
Tendo em vista a consolidação e reforço da autonomia das autarquias locais, por forma a potenciar o Progresso e Desenvolvimento Integrado do País, o PSD, como o grande partido do Poder Local, reconhece que é necessário criar as condições para uma administração autárquica mais eficiente, mais justa e mais transparente, designadamente no tocante ao seu sistema eleitoral.
Nesse sentido, o XXVII Congresso Nacional assume como prioritária a Reforma do Poder Local, a qual deve assentar nomeadamente nos seguintes princípios:
a) Constituição de executivos maioritários, cabendo ao líder da lista mais votada para a Assembleia Municipal (ou Assembleia de Freguesia) a constituição do executivo através da escolha de membros eleitos para aquele órgão deliberativo.
b) Possibilidade de substituição dos vereadores ou membros de Junta de Freguesia, por decisão do respectivo presidente e dentro do quadro da Assembleia Municipal ou da Assembleia de Freguesia.
c) Reforço dos meios e poderes de fiscalização dos órgãos deliberativos das Autarquias Locais, o que, no caso das Assembleias Municipais, deverá passar, nomeadamente, pela consagração do Estatuto do Líder de Grupo Municipal, o qual deve ser equiparado à função de vereador em permanência, permitindo-lhe assim um acompanhamento e fiscalização quotidiana à actividade municipal. (…)»
Nota:
O grupo de militantes que deu origem a esta Moção, entre os quais se inclui o João Mota Lopes, o Adolfo Reis, o Filipe Santos e o André Bettencourt, alargou-se e nos congressos seguintes “meteu-se” noutras aventuras. Mas, a história desses congressos terá de ficar para outros posts…
Por agora, apenas registo que no sábado passado organizámos um encontro de reflexão em Almeirim, que envolveu cerca de 40 companheiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Leiria e Santarém.
O próximo encontro já está marcado e será em Alenquer.