DISCURSO DIRECTO

16 abril, 2007

Fiat justitia, et pereat mundus

Através de carta que dirigi ao Presidente da Câmara de Azambuja, a qual foi lida na reunião camarária de hoje, tornei público a mais recente decisão que foi tomada no processo judicial que me opõe ao jornal Fundamental.

Aqui reproduzo as linhas que escrevi ao Presidente:

“Como é do conhecimento de V. Exa., o jornal Fundamental acusou-me, designadamente, de ter utilizado o Gabinete do PSD na Câmara Municipal de Azambuja para fazer chamadas telefónicas aos militantes do PSD/Azambuja, pelo que teria gasto aos cofres do Município cerca de 150 euros.

Enquanto vereador do PSD proferi sobre este assunto três declarações políticas, que agora discrimino:

Na sessão camarária de 5 de Setembro de 2002, tornei pública a minha intenção de apresentar uma queixa-crime contra o director e a empresa proprietária do jornal Fundamental e de renunciar a um dos meus direitos de vereador: o de ser a Câmara de Azambuja a custear as respectivas despesas judiciais.

Na sessão de 17 de Outubro de 2002, desmascarei os principais contornos do vergonhoso processo de intenções que foi desenvolvido por aquele órgão de comunicação social contra a minha actividade política e reafirmei que nunca utilizei o Gabinete do Vereador do PSD na Câmara Municipal de Azambuja para telefonar a qualquer militante do meu Partido.

Na sessão de 24 de Fevereiro de 2005, dei conhecimento a V. Exa. e ao restante executivo camarário que o Tribunal Judicial do Cartaxo, face ao teor das notícias publicadas pelo Fundamental sobre os alegados telefonemas e outros “assuntos”, decidiu condenar o director de tal jornal, como autor material de um crime de difamação agravada através de meio de comunicação social, numa pena de 9 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 2 anos e condicionada ao pagamento da quantia de 10 mil euros (a título de indemnização de danos não patrimoniais) e à publicação do competente pedido de desculpas.

Legitimamente, o director do jornal Fundamental recorreu de tal decisão condenatória.

Agora e porque já foi proferido o competente acórdão pelo Tribunal da Relação de Évora, é meu dever informar a Câmara Municipal de Azambuja que este Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo director do jornal Fundamental e manteve integralmente a decisão condenatória proferida pelo Tribunal Judicial do Cartaxo.

Tendo em conta que parte significativa dos factos que me foram imputados por tal jornal se relacionaram directamente com a minha actividade enquanto vereador do PSD no transacto mandato autárquico, solicito a V. Exa. que dê conhecimento da presente carta na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, através da sua leitura integral.”


Sem mais comentários.

7 Comments:

  • é homem ja viu que ja ninguem consegue suportar as suas baboseiras??? Deixe de ter diarreia mental!

    By Anonymous Anónimo, at 17/4/07 10:09  

  • Caro Comuna,

    Três notas muito rápidas:

    1 - A liberdade tem destas coisas: eu escrevo o que me apetece e lê quem quer.

    Nem ninguém me obriga a escrever o que escrevo, nem ninguém obriga a ler o que escrevo.

    2 - Mas, escrevo e assino, com o meu nome! E nunca escondido atrás de um pseudónimo. Antes "diarreia mental" que cobardia intelectual!

    3 - Por último, Comuna não fique nervoso com a verdade. O que tiver de ser será!

    António Jorge Lopes

    By Blogger António Jorge Lopes, at 17/4/07 11:01  

  • Pois é...

    A verdade dói a muita gente. E a verdade é que voltaste a ganhar no processo de difamação que puseste contra o Fundamental.

    E na verdade o Fundamental não foi o maior culpado. Os maiores culpados foram os nossos companheiros de partido que encheram os ouvidos do Nuno Cláudio com mentiras e mais mentiras, apenas porque te queriam destruir politicamente. E tu sabes bem quem são!!!

    Os cães ladraram, mas a caravana quer mesmo passar!

    isabel laureano

    By Anonymous Anónimo, at 17/4/07 12:00  

  • Política à parte, um jornal não pode (deontológicamente)emitir qualquer opinião ou redigir um conteúdo de forma meramente especulativa encapotando esse mesmo conteúdo de notícia. Quando o conteúdo é opinativo vem identificado como opinião (artigo). Não conheço o processo, mas penso que o jornal não seria culpado caso as acusações feitas ao vereador do PSD fossem proferidas em local próprio: artigo de opinião. Em suma, o jornal tem de estar em quase todas as páginas identificado como artigo de opinião (salvo reuniões de câmara)...

    :)

    By Anonymous Anónimo, at 17/4/07 13:11  

  • Jorge: Sei bem o que sofreste nas mãos daquele pasquim. Nem sei como aguentaste. Por isso, muitos parabéns!

    Se ainda és a pessoa do lado de quem muitas vezes lutei, pode ser que me engane, mas acho que os cães vão começar a pôr rabo ente as pernas.

    PS(D): Quando vieres cá, temos de tomar um copo!

    By Anonymous Anónimo, at 17/4/07 13:22  

  • Caro amigo Jorge,

    A Verdade Vence Sempre...é o lema de Santa Engrácia. É um lema que utilizo na minha conduta de dia-a-dia.
    Uma vez mais, a verdade venceu.
    estás de Parabens...
    Joao Mota Lopes
    Deputado Municipal Lisboa

    By Anonymous Anónimo, at 17/4/07 18:03  

  • Em primeiro lugar, quero agradecer as V/ simpáticas palavras.

    Depois, e em resposta ao comentário do Presidente da Junta, cabe esclarecer que o jornal foi condenado porque publicou "factos" que o tribunal considerou como inexistentes e falsos e que eram manifestamente ofensivos. Ou seja, neste processo em concreto o que estava em causa não foi a "opinião", mas a publicação de factos que não encontraram qualquer correspondência com a realidade.

    Abraço a todos!

    By Blogger António Jorge Lopes, at 17/4/07 19:50  

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